
Uma construtora, com sede da rua Continental, Jardim do Mar, em São Bernardo, que realiza obra de um novo empreendimento na Rua Arnaldo, com a Rua Carlota, no Jardim Bela Vista, em Santo André, suprimiu, nesta quarta (17), por volta das 8h da manhã, sem dó, nem piedade seis Coqueiros (Cocos nucifera) que estavam plantados, há mais 40 anos, em terreno, que abrigará empreendimento residencial. Anteriormente, outras árvores que estavam no local já haviam sido suprimidas.
Há ainda mais 8 árvores, em perfeito estado e saudáveis, há mais de 40 anos no local, instaladas nas calçadas ao redor do terreno, que certamente deverão ser suprimidas para “não atrapalharem” o novo empreendimento.
A Prefeitura de Santo André informou, por meio de nota, que a legislação municipal proíbe estritamente a supressão de árvores em terrenos particulares sem autorização prévia.
“Mesmo se tratando de propriedade privada qualquer remoção ou corte de indivíduos arbóreos exige obrigatoriamente licenciamento ambiental. A supressão de vegetação arbórea em áreas privadas depende, por força de lei, de autorização prévia do órgão ambiental municipal competente, que na estrutura do município de Santo André é o Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental). A remoção ou corte de árvores sem a devida licença emitida pelo Semasa configura crime ambiental, sujeitando o proprietário do imóvel, o responsável técnico ou a construtora a pesadas autuações, multas administrativas e à obrigação de reparação do dano por meio de compensação ambiental”.
O Departamento de Manutenção de Áreas Verdes ainda revelou que, após consulta aos sistemas de monitoramento e tramitação de processos, não foi localizada nenhuma solicitação de manejo arbóreo ou pedido de supressão para o endereço indicado.
À Folha, a Prefeitura de Santo André informou que: “o empreendimento em questão formalizou todos os procedimentos legais com vistas à autorização para supressão da vegetação no lote, junto ao setor de licenciamento ambiental da autarquia. A autorização foi concedida e foi firmado termo de compromisso ambiental conforme prevê a lei“.
Porém, não informado o número do protocolo, nem enviado documento que comprove que a empresa cumpriu os procedimentos legais. Tampouco foi informado qual será o termo compromisso ambiental
















Adicione um comentário