O governo federal habilitou um novo canal para aqueles que tiverem o pedido de recebimento do Auxílio Emergencial negado. A partir de agora, a solicitação também poderá ser feita pelo site da Dataprev. Além dessa ferramenta, já estavam disponíveis o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial e a solicitação via Defensoria Pública da União (DPU).
O canal da Dataprev é voltado, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá em virtude de alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais, por exemplo: (i) cidadãos que eram menores de idade e que completaram 18 anos, (ii) para cidadãos foram servidores públicos ou militares e não tenham mais o referido vínculo; ou (iii) para pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
A contestação é bem simples: na tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, no site da Dataprev, caso o cidadão não concorde com o motivo da não aprovação do benefício, e tem como demonstrar que o resultado não retrata a realidade, basta apertar o botão “contestar análise”, que aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação para que o cidadão possa pedir a contestação.
Importante ressaltar que a Dataprev já está processando as contestações feitas por meio das plataformas digitais da Caixa com dados mais atualizados. Mais de 800 mil pessoas, consideradas inicialmente inelegíveis, já foram beneficiadas pela contestação através do aplicativo e começam a receber sua primeira parcela no dia 5 de agosto, conforme calendário divulgado na Portaria nº 453, de 31 de julho de 2020.
Números gerais
Mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas já receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal. Segundo dados de segunda (3) da Caixa Econômica Federal, 438,5 mil estão em reanálise.
Contestação pela DPU
Uma parceria entre Ministério da Cidadania e Defensoria Pública da União também permite solucionar o caso de pessoas que tiveram o registro indeferido por meio administrativo, sem necessidade de judicialização. Os procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial estão detalhados na Portaria Conjunta Número 5, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho.