MARCOS CINTRA Opinião

Tributação não é um algoritmo

A exposição do secretário municipal da Fazenda de São Paulo e vice-presidente do Comitê Gestor do IBS na FGV nesta semana, Luis Felipe Vidal Arellano, tem um grande mérito: dizer com clareza aquilo que ainda não foi suficientemente percebido no debate sobre a reforma tributária. Para os municípios, o problema central não será apenas quanto cobrar, de quem cobrar ou onde ocorre o consumo. Será, sobretudo, quem receberá quanto, segundo quais critérios e durante quanto tempo.

   E é justamente essa clareza que permite enxergar algo inquietante.

   A reforma transformou parte relevante das finanças municipais brasileiras em um simplório algoritmo fiscal de cinquenta anos.

   Arellano explica que a transição da distribuição do IBS começa em 2029 e se prolonga até 2078. Mais impressionante ainda: informações fiscais produzidas entre 2019 e 2026 poderão influenciar a participação relativa de cada município na receita durante praticamente meio século. Não estamos falando, portanto, apenas de uma regra de transição. Estamos falando da tentativa de programar hoje uma parcela das finanças públicas municipais de gerações futuras.

   Esse é o ponto que deveria despertar maior reflexão. Tributação nunca foi – e nunca deveria ser – uma equação executada por um algoritmo. É uma construção institucional profundamente ligada à evolução econômica e social. Cidades crescem, encolhem, mudam de vocação econômica, recebem investimentos, perdem indústrias, desenvolvem novos polos tecnológicos, alteram sua demografia e transformam sua infraestrutura.

   São Paulo em 1976 seria capaz de desenhar adequadamente seu sistema tributário para 2026? Evidentemente não. Por que, então, imaginamos que em 2026 somos capazes de estabelecer mecanismos que continuarão condicionando as receitas municipais em 2078?

   É evidente que alguma transição seria necessária. Uma mudança abrupta poderia produzir perdas insustentáveis para inúmeros municípios. Nesse aspecto, a preocupação descrita por Arellano é legítima e sua explicação, tecnicamente precisa. O problema está em confundir proteção durante a transição com petrificação institucional.

   Boa administração tributária exige capacidade de adaptação. A tributação é orgânica e acompanha a sociedade porque a sociedade não permanece imóvel. Quando regras fiscais são excessivamente automatizadas, longas e dependentes de fórmulas previamente estabelecidas, reduz-se progressivamente o espaço para decisões políticas legítimas tomadas pelos governos locais.

   E aqui surge uma questão federativa ainda maior. A autonomia municipal não consiste apenas na liberdade formal de elaborar um orçamento. Ela depende da capacidade concreta de arrecadar, administrar receitas e responder às transformações econômicas de sua própria comunidade.

   Quando uma parcela crescente dessas decisões passa a decorrer de coeficientes, bases históricas, mecanismos automáticos de distribuição e sistemas computacionais administrados nacionalmente, existe o risco de transformarmos prefeitos e secretários de Fazenda em administradores das consequências de um algoritmo que não controlam. Tributação é também prudência, experiência, tentativa, correção e adaptação. Em outras palavras, tributação é uma arte institucional.

   Podemos utilizar algoritmos para administrá-la. O que não devemos fazer é permitir que o algoritmo passe a governá-la.

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