Mônica Inglez Opinião

Os limites do controle parental

A presença cada vez mais intensa de crianças e adolescentes no ambiente digital trouxe aos pais um desafio que não existia nas ge-rações anteriores: como acompanhar a vida on-line dos filhos sem ultrapassar os limites de sua privacidade? A resposta exige equilíbrio. Controle parental não deve significar invasão de privacidade, mas também não pode ser confundido com ausência de supervisão.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento e devem receber proteção integral da família, da sociedade e do Estado. Ao mesmo tempo, o ECA assegura o direito à liberdade, ao respeito, à dignidade e à preservação da imagem, da identidade, da autonomia e da intimidade. Portanto, o dever de cuidado dos pais não elimina completamente a privacidade dos filhos.
Supervisionar significa orientar, estabelecer limites adequados, conhecer os aplicativos utilizados, acompanhar o tempo de tela, configurar mecanismos de segurança e manter aberto um canal de diálogo. Invadir a privacidade, por sua vez, envolve acesso oculto e indiscriminado a conversas ou a exposição do conteúdo encontrado, sem que exista uma razão concreta relacionada à proteção da criança ou do adolescente.
Não existe uma regra única aplicável a todas as famílias. O grau de acompanhamento deve considerar a idade, a maturidade, o comportamento e os riscos aos quais o filho está exposto. Crianças menores exigem supervisão mais próxima, inclusive com controle de downloads, compras, contatos e conteúdos acessados. À medida que o adolescente demonstra responsabilidade, a autonomia pode ser ampliada progressivamente, sem que os pais deixem de exercer o dever de orientação.
Essa autonomia, entretanto, não é absoluta. Diante de sinais de aliciamento, cyberbullying, sextorsão, ameaças, automutilação, contato com desconhecidos ou mudanças bruscas de comportamento, a intervenção dos responsáveis deve ser necessária. Nesses casos, acessar uma conversa ou dispositivo pode ser uma medida legítima de proteção, desde que adotada com proporcionalidade, finalidade específica e respeito à dignidade do filho.
O ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, reforçou a necessidade de ferramentas de supervisão parental e de mecanismos que permitam às famílias gerenciar contas, interações, compras e tempo de uso. Isso, porém, não transfere toda a responsabilidade aos pais. Plataformas, redes sociais, jogos e aplicativos também devem oferecer ambientes mais seguros e adotar medidas compatíveis com a proteção integral de crianças e adolescentes.
O caminho mais adequado começa pela transparência. Os filhos devem saber quais controles estão instalados, porque existem e em quais situações os pais poderão intervir. Combinados claros e revisados conforme a idade fortalecem a confiança e reduzem a sensação de perseguição.
Proteger significa estar presente, conhecer os riscos e agir quando necessário. O melhor controle parental é aquele que ensina a criança ou o adolescente a reconhecer perigos e procurar ajuda antes que o problema se torne maior.