Imagine a seguinte situação: você compra um produto em um site, mas ele é entregue com defeito. Mas, nem na página da internet que foi realizada a compra, nem na embalagem do produto existem informações sobre o fornecedor daquela mercadoria. Para quem reclamar? Quem processar? Esse problema é resolvido pelo projeto de lei 1985/2015, de autoria do deputado federal Alex Manente (Cidadania), cujo parecer foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
A proposta obriga publicar a qualificação do fornecedor no site, loja física e embalagens. As informações obrigatórias são o número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), inscrição estadual e municipal, endereço completo da sede, filiais e franquias, e-mail e telefones de atendimento ao consumidor. O não cumprimento da norma prevê multa. A regra, quando aprovada definitivamente pelo Congresso Nacional, deve ser incluída no Código de Defesa do Consumidor.
“O Código de Defesa do Consumidor elenca o Direito à Informação como um dos princípios norteadores da Política Nacional das Relações de Consumo. Mas, infelizmente, tornou-se
rotina os consumidores serem lesados quando adquirem produtos ou serviços, seja porque não entregam ou entregam diferente do anunciado, com vício de qualidade ou quantidade. Existem medidas para responsabilizar os infratores, mas muitas vezes não há informações sobre os fornecedores. Nosso projeto de lei obriga a divulgação desses dados, para aprimorar as relações de consumo sem, por outro lado, onerar os fornecedores”, afirma Alex Manente.