MARCOS CINTRA Opinião

Quem disse que o IVA não é cumulativo?

   Há um mito repetido com tanta frequência que virou dogma: o IVA é neutro, não cumulativo, e por isso superior a qualquer tributo alternativo. Ensina-se isso nos manuais, repete-se em seminários, escreve-se em relatórios de organismos internacionais. O problema é que não é verdade - e a mentira tem nome técnico: cumulatividade implícita. 

O raciocínio do livro-texto é simples. Em cada etapa da cadeia, a empresa credita o imposto pago nos insumos e debita o imposto devido nas vendas; recolhe apenas a diferença. Nenhum imposto se acumula sobre imposto. Perfeito – no papel.
Na prática, esse mecanismo só é neutro sob condições que nenhum país satisfaz: alíquota única e universal – a mesma para o remédio e para a joia – e, além disso, crédito e débito ambos instantâneos. Nenhuma sociedade tolera a primeira condição; e a segunda, decisivamente, não existe em lugar nenhum.
É aí que mora a cumulatividade implícita, e ela tem duas pontas, não uma. De um lado, o crédito do imposto pago nos insumos leva tempo para voltar – e, numa empresa em funcionamento, vários ciclos de produção rodam ao mesmo tempo, uns começando enquanto outros ainda não fecharam, de modo que o crédito represado não é um atraso pontual: é um estoque permanente de capital preso, com custo de financiamento. De outro lado, o débito – o imposto cobrado do cliente na venda – também não é recolhido ao governo no mesmo instante; a empresa o retém por um período, e esse dinheiro em caixa gera o efeito oposto, um benefício financeiro, um float a favor de quem vende. A cumulatividade implícita é o saldo líquido entre essas duas pontas: existe, como custo real, sempre que o crédito demora mais para voltar do que o débito demora para sair. Só desaparece – de fato, e não apenas na alíquota nominal – se as duas pontas forem instantâneas ao mesmo tempo. E há até o caso inverso, pouco discutido: em negócios de ciclo curto, em que o produto vira venda antes mesmo de o crédito do insumo ser exigível, o saldo pode se inverter, e o “defeito” vira, para aquela empresa, um benefício de caixa.
Isso não é conjectura teórica. É mensurável, e já foi medido. Um exercício aplicado à economia brasileira, com dados oficiais das Contas Nacionais e cobrindo 110 setores produtivos, comparou a distorção de preços relativos causada pelo nosso sistema tributário indireto – ICMS, IPI, ISS, INSS, com suas múltiplas alíquotas e regimes – contra a de um tributo único sobre transações, calibrado para arrecadar exatamente o mesmo. O resultado: o sistema convencional distorce os preços relativos da economia cerca de cinco vezes mais. Em nenhum dos 110 setores o sistema “não cumulativo” produziu menos distorção que a alternativa “cumulativa”.
Um dos economistas mais respeitados do país, Antônio Delfim Netto, já identificara o problema de método décadas atrás: a sofisticação da teoria tributária convencional repousa sobre dois postulados implícitos – que não existe sonegação, e que arrecadar não tem custo. Como ambos são falsos, escreveu ele, “começa-se a duvidar da qualidade das recomendações sugeridas”.
A pergunta que dá título a este artigo não é retórica. Quem disse que o IVA não é cumulativo foi a teoria – não a realidade. Antes de recomendar qualquer reforma com base na promessa de neutralidade, seria prudente perguntar: neutralidade medida, ou neutralidade presumida?