26 Apr 2024

A Prefeitura de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Ouro Fino, está dando sequência ao trabalho de zeladoria no bairro. Na última semana, ruas receberam manutenção com máquinas, além de limpeza, em atendimento a solicitação de moradores. 

Parte das ações foi feita com o uso de máquina Patrol, que realiza serviços de nivelamento do solo. Além de deixar a superfície mais regular, facilitando o acesso de veículos e pessoas, o equipamento limpa terrenos, estradas e ruas.

A Patrol foi utilizada na Estrada da Adutora, que recebeu melhoria estrutural. Na Avenida Rubens Maziero, equipe de manutenção da Prefeitura realizou serviço de alvenaria em ponto de ônibus. “Nosso objetivo é continuar pautando as manutenções na região de Ouro Fino considerando as demandas da população para programar o cronograma de melhorias”, explicou o secretário de Desenvolvimento Regional de Ouro Fino, Emerson Gilarde.

Ao longo da última semana, entre os dias 22 e 24 de abril, as ruas da Vila Siqueira, do Jardim Aprazível e do Itrapõa receberam limpeza e roçagem. A patrol também foi utilizada na Rua Jaceguai, no Sítio Casa Vermelha; e na Rua Jacuí, no Jardim Santista.

Prevenção ao Coronavírus - as equipes que estão atuando nas obras da cidade foram orientadas a manter todos os procedimentos de proteção ao coronavírus, com o reforço de cuidados com higiene e adoção de medidas de segurança.

O Semasa reabre mais uma Estação de Coleta, desta vez a de Paranapiacaba. A medida tem o objetivo de evitar que os moradores da Vila precisem se deslocar até o centro urbano da cidade para realizar a disposição de resíduos, contribuindo também para combater o descarte irregular de lixo.

O ecoponto da antiga Vila Inglesa fica aberto de segunda a sábado, das 8h às 16h, e fecha das 12h às 13h para o almoço. A Estação de Coleta Paranapiacaba soma-se às outras sete que estão abertas aos moradores de Santo André durante a quarentena, ocasionada pelo novo coronavírus. É possível verificar todos os ecopontos abertas durante a pandemia, acessando https://bit.ly/EcopontosCovid19. É importante salientar que o acesso à Vila de Paranapiacaba está restrito a moradores do local e a profissionais de serviços essenciais e públicos da Vila.

Foi publicado no Diário Oficial de São Caetano, de segunda (27), decreto nº 11.539, de 24 de abril de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara facial em transportes públicos coletivos, em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e dentro de táxis e transportes por aplicativos. Essa é mais uma medida adotada pela Prefeitura para auxiliar no controle da disseminação do coronavírus.

Segundo o decreto, cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara. De acordo com o documento, os responsáveis poderão disponibilizar máscaras descartáveis a clientes, usuários e colaboradores.

O descumprimento sujeitará o infrator a uma notificação por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde. No caso de reincidência, haverá pagamento de multa pecuniária nos termos da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (que pode iniciar em R$ 500, de acordo com a gravidade da infração).

Para deslocamentos de pessoas por ruas, praças e unidades da Administração Pública, incluindo autarquias e fundações, o decreto prevê recomendação de uso da máscara facial.

DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO

A Prefeitura de São Caetano adquiriu máscaras que serão distribuídas nos próximos dias à população. Comerciantes e comerciários que participam da testagem em massa, na Garagem Municipal, já estão recebendo kit individual com álcool em gel e máscara.

Além disso, o Fundo Social de Solidariedade confeccionou 10 mil unidades de máscaras de tecido e iniciou nesta semana a entrega às famílias carentes da cidade. Pacientes do Centro de Oncologia também receberam os materiais confeccionados pela entidade solidária.

O governador do Estado, João Doria, no Palácio dos Bandeirantes, acaba de anunciar, durante coletiva de imprensa, junto ao prefeito Bruno Covas, do secretário estadual de Saúde, José Henrique Germann; ao diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), Tarcísio Eloy de Barros Filho; a diretora clínica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da FMUSP, Eloisa de Oliveira Bonfá, nesta segunda (27) de abril, o funcionamento de 100 novos leitos de UTIs no Hospital das Clínicas (HC) de São Paulo. O hospital já conta com 900 leitos, sendo 200 de UTIs e 700 de enfermaria. Foram doados R$ 24 milhões do Banco BTG, da Rede D’Or e dos hospitais Sírio Libanês, Albert Einstein e Beneficência Portuguesa.

Na ocasião, o governador ainda revelou que a taxa de isolamento social do Estado ficou em 52% no sábado e 58% no domingo. “Faço um apelo que alcancemos esses índices diariamente e não só nos finais de semana”, disse. Novamente, no anúncio das 20 cidades do Estado que obtiveram índices acima dos 60%, dos sete municípios do ABC, apenas Ribeirão Pires foi citada, com 68%.

Doria também afirmou que o momento é de união de todos. “O momento é tão difícil ao País, sendo São Paulo, o epicentro da epidemia. É necessário ter bom senso. A Polícia Federal deve ser respeitada, ela tem papel nacional e não pessoal e familiar. Ela obteve grande respeitabilidade na Lava Jato. O Brasil rejeitou a República dos companheiros e rejeita a República dos amigos. Nestas circunstâncias, é preciso interagir com o povo e proteger vidas e não pensar em interagir com o novo diretor da Polícia Federal. Interferir na Polícia Federal é crime”, enfatizou.

Covas informou que haverá bloqueio educativo na Radial Leste, assim como já existe no Centro da Capital, com agentes informando, orientando e medindo a temperaturas das pessoas. “É uma ação pedagógica, educativa, mas, que também auxilia para restringir  a circulação de pessoas”, afirmou.

BOLETIM- O secretário estadual de Saúde, José Henrique Germann, atualizou o número de casos no Estado:

-      20.715 casos confirmados [aumento de 4% em relação a ontem, domingo (26)]

-      1.700 óbitos  [aumento de 2%  em relação a ontem, domingo (26)]

-      1.509 internações em UTI

-      1.716 internações em enfermaria

Última modificação em Segunda, 27 Abril 2020 13:47

O Ministério da Justiça divulgou uma série de Perguntas e Respostas sobre a Portaria nº 15, que trata da obrigatoriedade de cadastro de empresas na plataforma Consumidor.gov.br. Confira abaixo.

  1. O que muda no Consumidor.gov.br com a edição da Portaria nº 15, de 27 de março de 2020?

Em decorrência da pandemia da Covid-19 e com foco na prevenção do agravamento dos conflitos de consumo que eventualmente não possam ser superados adequadamente em razão da necessidade da imposição do isolamento social, foi editada a Portaria nº 15, de 27 de março de 2020, que torna obrigatória a participação de alguns grupos de empresas no Consumidor.gov.br. Devem obrigatoriamente se cadastrar no Consumidor.gov.br, empresas que necessariamente atuem em algum dos grupos listados abaixo:

- empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais; ou

- plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos, ou, ainda, à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; ou

- agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec), no ano de 2019. (Clique aqui e acesse a lista das 200 empresas mais reclamadas).

Caso a empresa se enquadre em um dos grupos acima, a obrigatoriedade só acontece desde que necessariamente a empresa ou respectivo grupo econômico apresente, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • tenha faturamento bruto de no mínimo cem milhões de reais no último ano fiscal;
  • tenha alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal;
  • seja reclamado em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo.

Importante: Os requisitos apresentados acerca do faturamento, volume de reclamações e processos judiciais são os que determinam a obrigatoriedade da participação. Ou seja, caso a empresa encontre-se em algum dos grupos apresentados, mas não cumpra todos os requisitos listados, sua participação no Consumidor.gov.br continua sendo voluntária.

  1. A participação das empresas no Consumidor.gov.br é obrigatória?

Não. A participação de empresas no Consumidor.gov.br somente é obrigatória para as empresas ou grupos econômicos listados nos incisos I, II e III artigo 2º do Portaria 15/2020, e que necessariamente cumpram todos os requisitos previstos nos incisos I, II e III  do § 1º.

Em regra, a participação das empresas no Consumidor.gov.br é voluntária e se materializa com assinatura de  termo de adesão, no qual as empresas interessadas  se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços possíveis para a solução dos problemas apresentados, como uma alternativa para resolução de conflitos que não puderam ser superadas em seus canais próprios, funcionando como uma alternativa de ingresso ao Poder Judiciário.

A iniciativa voltada ao cadastramento obrigatório de alguns   grupos na plataforma se dá pelo contexto atual relacionado à pandemia do novo coronavírus e pela necessidade de isolamento social imposto pelas autoridades federais, estaduais, municipais e distrital, em razão da rápida propagação do vírus. Neste momento de pandemia, mais do que nunca, se fazem necessários mecanismos que possibilitem aos consumidores endereçar seus problemas de consumo de forma remota, sem sair de suas casas, evitando não só a propagação da doença, mas também que pequenas controvérsias de consumo compreensíveis do momento acabem mais tarde se tornando foco de judicialização.

A sociedade neste momento clama por instrumentos diferenciados de acesso aos serviços, e o mesmo se aplica à assistência estatal dedicada aos cidadãos com problemas de consumo e que não tenham obtido êxito em resolvê-los diretamente nos canais internos da empresa. 

  1. Minha empresa se enquadra na obrigatoriedade de cadastramento na plataforma, conforme estabelecido na Portaria nº 15/2020. Mesmo assim é possível solicitar a dispensa?

 É possível à empresa, mesmo se enquadrando nos requisitos determinados pela Portaria,  mediante prévia provocação, solicitar a dispensa do cadastramento na plataforma à Senacon, por meio da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - CGSINDEC -  que poderá, a seu critério, dispensá-lo do cadastramento, em razão do baixo volume das demandas nos Órgãos de Defesa do Consumidor ou quando verificado que o cadastramento não venha a facilitar a resolução de conflitos com o consumidor.

Para tanto, é necessário que a empresa nos envie sua solicitação de dispensa por meio do link Suporte, clicando na opção “Solicitação de Dispensa de Cadastramento – Portaria nº15, de 27 de março de 2020”, e apresente as justificativas para a dispensa, por meio de documento assinado pelo representante legal da empresa. Em seguida, deverá aguardar a análise da Senacon.

A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas é exclusivamente da empresa, de modo que, na hipótese de falsidade ou enganosidade no preenchimento dos requisitos do art. 1º, o fornecedor poderá ser investigado por infração contra as normas de proteção e defesa do consumidor.

Importante: As empresas que não se enquadrarem na Portaria nº 15/2020 não necessitam solicitar dispensa, já que, como orientando acima, sua participação na plataforma continua sendo voluntária.

  1. Como realizo o cadastramento de minha empresa no Consumidor.gov.br?

É necessário que a empresa tenha seu cadastro efetivado no site para receber reclamações de consumidores.

Por se tratar de ferramenta oferecida pelo Estado, é preciso que o cidadão consiga de fato ser ouvido e tenha a possibilidade de ser atendido pela empresa.

Nesse sentido, a empresa interessada deve aderir formalmente à ferramenta, ocasião em que aceita uma série de compromissos, entre eles, a obrigação de conhecer, analisar e investir todos os esforços possíveis para solucionar os problemas relatados pelo consumidor.

As empresas interessadas em aderir ao Consumidor.gov.br devem se comprometer a acompanhar diariamente as reclamações recebidas por meio do site, analisá-las e respondê-las em até dez dias, bem como concordar com as demais condições previstas no Termo de Adesão e Compromisso.

Importante: Ao preencher o formulário de adesão, caso seja exibida a mensagem "CNPJ já cadastrado", favor nos contatar via "Suporte" ou via link "Fale Conosco" (para usuários logados), e clicar na opção “Cadastro de empresas (Dificuldade com o cadastro da empresa, orientações quanto a realização do cadastro da empresa, etc)”. É necessário informar o nome da empresa, CNPJ e e-mail. Em seguida, deverá aguardar o contato da Senacon.

  1. Quando a empresa deve se cadastrar no Consumidor.gov.br?

Considerando que o Consumidor.gov.br está inserido no centro de uma política pública na qual o maior objetivo é possibilitar que o consumidor resolva seus problemas de consumo não superados diretamente com a empresa, de forma simples e dispensando a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial, os esforços para a manutenção e sustentação da plataforma se direcionam prioritariamente para suportar a resolução de reclamações que envolvam setores considerados essenciais como por exemplo, fornecimento de água e energia, àqueles com alto volume de distribuição e venda de produtos ou transações de serviços, ou ainda aqueles fornecedores que figurem nos rankings publicados pelos órgãos de defesa do consumidor, pelas Agências Reguladoras ou pelo Poder Judiciário.

A participação no Consumidor.gov.br é voluntária, exceto para os casos descritos na Portaria nº 15, de 27 de março de 2020. Em todos os casos, o que se pretende é que a plataforma funcione como uma alternativa aos canais clássicos estatais, sobretudo ao já abarrotado Poder Judiciário.

Sendo assim, devem participar do Consumidor.gov.br empresas que, de forma responsável e atenta, observando os critérios acima explanados, assumam a responsabilidade por assistir seus consumidores que não puderam resolver suas demandas diretamente nos canais internos de atendimento, evitando que seja imposto a estes consumidores o ônus de ter de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ainda, ao Poder Judiciário. 

  1. O que é importante observar ao cadastrar minha empresa no Consumidor.gov.br?

O Consumidor.gov.br é uma plataforma voltada ao diálogo e que permite a interlocução entre consumidor e fornecedor, por meio da internet, para resolver problemas de consumo. A plataforma possibilita um contato direto entre consumidores e empresas, dispensada a intervenção individual do Poder Público na reclamação.

Ele não visa substituir o SAC das empresas. Seu objetivo é ampliar o acesso dos consumidores à busca pela solução de conflitos de consumo, não resolvidos pelos canais de atendimento dos próprios fornecedores, evitando a judicialização desses conflitos de consumo.

Ao assinar o termo de adesão, a empresa participante se compromete a acessar diariamente o site para acompanhar as reclamações recebidas, analisá-las e respondê-las em até dez dias, independentemente de qualquer aviso ou notificação. A empresa deve ainda gerenciar os prazos da plataforma (de resposta em até dez dias, e de avaliação do consumidor em até 20 dias), postando informações relativas ao tratamento dado à reclamação e aos contatos realizados com o consumidor, bem como responder às interações dos consumidores.

A dinâmica de funcionamento do serviço é voltada ao diálogo, portanto, não é um ambiente sancionador. Os indicadores apresentados na plataforma são positivos, buscando a melhoria contínua dos canais de atendimento.

As alternativas consensuais e que não utilizem a interação presencial podem ser aliadas na gestão e prevenção de prejuízos e impactos para as empresas, principalmente, neste período de crise e de restrição social.

O presidente da Associação Comercial e Industrial de São Bernardo (Acisbec), Valter Moura, em entrevista exclusiva à Folha do ABC, revelou que a entidade lançou campanha para reabertura responsável do comércio em toda região do ABC em meio à pandemia do novo coronavírus. Segundo Moura, a sugestão é a abertura seja intercalada nos dias da semana e por setor de atividade, conforme uma tabela predeterminada. Confira.

FOLHO DO ABC - A Acisbec lançou campanha para reabertura responsável do comércio em todo o ABC em meio à pandemia do Covid-19. A intenção é que a medida não seja uma ação isolada, mas que possa ser adotada por todas as cidades. Como isso será realizado? A reabertura será para alguns setores ou todos? Quais as medidas sanitárias poderão ser adotadas?

Valter Moura- Sim, ideal seria para todas as cidades do ABC. Por isso, encaminhamos a solicitação ao Consórcio Intermunicipal do ABC.  Sugerimos que a abertura seja intercalada nos dias da semana e por setor de atividade, conforme uma tabela predeterminada. Por exemplo, lojas de móveis e eletrodomésticos poderiam abrir às segundas, quintas-feiras e sábados. Lojas de departamentos de segunda e quinta-feira e assim com outros ramos de atividade, conforme a tabela. Isso tudo com a exigência de todas as medidas de higiene recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) respeitando distanciamento, máscaras, local disponível com água e sabão, álcool 70%, higienização de superfície de toque como carrinhos, maquininhas, mesas e bancadas, além de limpeza de ar, entre outros procedimentos.

 

FOLHA - Como poderá ser organizada a fiscalização, para que os estabelecimentos comerciais não descumpram as normas adotadas? Haverá canais (por telefone ou internet) para denuncias?

Moura- A fiscalização compete unicamente ao poder público. No primeiro momento, pode orientar e se as regras forem descumpridas tomar as medidas cabíveis.

 

FOLHA - Mesmo com a reabertura do comércio, há expectativa para as vendas se normalizarem ou os clientes continuarão afastados do hábito de consumir?

Moura- Isso vai ocorrer paulatinamente. O consumidor está mais cauteloso e com medo de como a situação ficará, especialmente em relação ao desemprego.

 

FOLHA- Qual a mensagem que o sr. gostaria de passar aos comerciantes, empreendedores e empresários de São Bernardo?

Moura- Que todos tenham fé e esperança! E que vamos sair dessa situação, vamos ter calma e paciência que tudo vai melhorar.


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