28 Apr 2024


Você sabe com quem está falando?

Publicado em TITO COSTA
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O fato aconteceu em Santos, segundo noticiário dos diários. Um senhor estava caminhando numa praia, camiseta esporte,  sem a máscara que hoje se tornou obrigatória para uso diário,  em público, como prevenção contra o possível coronavírus - Covid-19. Abordado pelo guarda municipal em serviço no local, com a recomendação de ter de usar máscara, obrigatoriamente, o cidadão dando de ombros para o guarda, recebeu a multa no ato, rasgando-a em seguida e jogando ao chão o papel nela contido. Chamando o guarda de analfabeto, manifestou sua "autoridade", de desembargador do Tribunal de  Justiça de São Paulo, como se em serviço estivesse (esse  não era serviço seu  -  e ainda que fosse), rasgou a intimação  que registrava  seu ato ilícito e jogou-a ao chão.
Ciente do fato o Tribunal paulista encaminhou-o ao Conselho Nacional de Justiça. Essa é uma velha e usual prática: o TJ de São Paulo, lava as mãos e coloca a matéria para apreciação por outra instância,  transferindo o problema ao  CNJ quando deveria resolver a questão por aqui mesmo.
O Ministro Humberto Martins, corregedor  do CNJ, entendeu que o assunto poderia ensejar duplicidade de apurações e criar decisões conflitantes concedendo cinco dias para que o TJSP encaminhasse oficialmente a questão ao exame desse Conselho (é a velha história de jogar a bomba no colo  de outrem...). Alí no CNJ entendeu seu presidente que, para evitar decisões conflitantes e pelo fato de que a matéria possa ter dado ensejo ao desgaste da imagem do Poder Judiciário, entregou-a ao exame de um juízo maior: o próprio CNJ.
A conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira ensejou manifestação do TJ paulista, que ele integra, no sentido de "não compactuar com atitudes de desrespeito às leis (...) muito pelo contrário, segue com rigor as orientações voltadas à preservação da saúde de todos" (sic).  A nota da Corte paulista acrescenta que "em momento de grave combate à pandemia instalada por esse fato" decidiu intimar o desembargador para que oferecesse sua defesa no prazo de cinco dias ao argumento de que "os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura e no  seu Código de Ética".
A nota sobre o fato publicada no Estado de S. Paulo, em 21/07/20 registra: "vídeos que circulam nas redes sociais mostram a abordagem do desembargador  desde o início quando o guarda municipal pediu que ele colocasse a máscara e  o magistrado respondeu-lhe que por hábito não a usa e ele, então, disse-lhe que por decreto da Prefeitura de Santos ele teria de usar a máscara, ao que o juiz respondeu que "decreto não é lei". E mais: "Você quer que eu jogue na sua cara. Faz aí a Multa". Insistindo em fazer a multa o desembargador diz que iria ligar ao Secretário da Segurança Pública de Santos, pois o guarda não é policial e este lhe pede o nome e ele diz-lhe "não ser obrigado a dar-lhe", nem a mostrar-lhe documento de sua função de guarda municipal. "O senhor sabe ler? Então leia bem com quem o senhor está se metendo", em seguida rasga a intimação e joga-a no chão, como já registrado.
Procurado pelo jornal O Estadão diz-lhe o desembargador que tinha sido vítima de "verdadeira armação, como se em vez de vítima eu fosse o vilão".
Agora digo eu: há pessoas que não conseguem se desligar de sua "importância", mesmo estando de camiseta numa praia em fim de semana. Pois a "autoridade" prende-se a ela e não desgruda. Daí ela confundir seu lazer com a autoridade grudada nela, mesmo para oferecer, publicamente, a certeza de não admitir que, no caso, ele continua desembargador a colocar sua "autoridade" a serviço de um banho de mar, sem dar-se conta do mau exemplo que como juiz ficar-lhe-ia muito bem a humildade de nem invocar sua atual situação funcional, passageira ocasional em sua folha corrida.

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