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Democracia à Venda?

Em recente levantamento de opinião pública contratado pelo Instituto “Não Aceito Corrupção”, a empresa Ágora Pesquisas afirmou que 54% dos eleitores disseram já ter vivenciado compra de voto, prática que está no topo das condutas mais repudiadas pelos eleitores, segundo a mesma pesquisa.

A prática da compra de votos é uma questão antiga e recorrente em diversos países ao redor do mundo. No Brasil, a compra de votos remonta ao período colonial, quando as eleições eram marcadas por fraudes e manipulações, com o poder econômico exercendo grande influência sobre os eleitores. Durante o período do Império e da Primeira República, a prática continuou a ser uma constante, sendo utilizada como uma ferramenta para garantir o controle político por parte das oligarquias.

A partir da instituição do voto universal, a compra de votos passou a se sofisticar. No século XX, especialmente durante o regime militar (1964-1985) e o processo de redemocratização, a prática foi mantida, embora com nuances diferentes. A Constituição de 1988 representou um avanço significativo na tentativa de coibir essa prática, ao estabelecer mecanismos mais rígidos de fiscalização e penalidades mais severas.

A compra de votos é um fenômeno que revela profundas desigualdades sociais e econômicas. Em contextos onde a pobreza e a falta de educação são prevalentes, os eleitores são mais suscetíveis à influência do poder econômico. A compra de votos não se limita apenas à troca de dinheiro por votos; pode envolver também a promessa de empregos, distribuição de bens materiais, favores pessoais e serviços.

Socialmente, a prática da compra de votos desvirtua o princípio democrático da igualdade, ao transformar o voto em uma mercadoria. Além disso, perpetua ciclos de corrupção e má gestão pública, ao eleger candidatos comprometidos com interesses particulares em detrimento do interesse público. A prática mina a confiança nas instituições democráticas e enfraquece a legitimidade dos processos eleitorais.

A legislação brasileira é bastante rigorosa no combate à compra de votos, prevendo sanções severas para a prática de captação ilícita de sufrágio. O artigo 41-A da Lei das Eleições estabelece que constitui captação ilícita de sufrágio “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive”. As penalidades incluem multa e cassação do registro ou do diploma do candidato.

A compra de votos é um problema complexo que exige uma abordagem multidisciplinar para seu enfrentamento. Historicamente arraigada, socialmente nociva e juridicamente combatida, essa prática representa um dos maiores desafios para a consolidação da democracia no Brasil. É essencial que a sociedade, as instituições e os próprios eleitores se engajem em uma luta contínua contra esse mal, promovendo a educação política e a conscientização sobre a importância do voto livre e consciente.

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