25 Apr 2024


Os precatórios e as promessas

Publicado em Editorial
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02/11/13
Os precatórios e as promessas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta (24 de outubro), apresentou proposta para que a dívida dos Estados e municípios com os precatórios deve ser paga até 2018. O STF, em breve, terá que decidir como os débitos em todo o País, que somam mais de R$ 90 bilhões, dos quais R$ 51 bilhões é o valor da dívida de São Paulo, sejam pagos, pois o STF considerou inconstitucional a emenda que permitia o parcelamento dos precatórios em até 15 anos e também a realização de leilões de títulos. Os precatórios, como se sabe, são dívidas decorrentes de decisões judiciais para servidores públicos e também para proprietários de imóveis de não aceitaram o valor oferecido pelo poder público.

Contudo, ainda não há nenhuma novidade porque, logo depois do voto de Fux, o ministro Luís Roberto Barroso, que com seu voto amenizou a vida dos políticos condenados no mensalão, pediu vista do processo para “analisar os argumentos da OAB, que pede uma solução para os pagamentos anteriores à decisão de março, pagos de forma parcelada”. A proposta do ministro Fux diz que “a partir de 2019, os Estados e os municípios deverão incluir a dívida no Orçamento do ano seguinte”. Atualmente, informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que o Tribunal de Justiça de São Paulo respondia pela administração da maior parte das dívidas com precatórios dos Estados e municípios. Na totalidade, os débitos estavam em torno de R$ 51 bilhões, dos quais R$ 24 bilhões são da administração estadual, e R$ 26 bilhões pertencem aos municípios, sendo R$ 16 bilhões da capital e o R$ 475 milhões das autarquias. A divisão da dívida por região: os Estados e municípios da região Sudeste têm 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual. A região Sul, 16% e a Nordeste, 7%.
Por outro lado, o Estadão, em editorial, na edição de segunda (28), enfatiza que “o problema vem se arrastando há anos, gerando dificuldades financeiras para os credores do poder público - parte dos quais não conseguiu receber em vida os valores a que tinha direito legítimo e juridicamente inquestionável. Mas o voto do ministro Fux está ainda longe de representar a garantia de que o pagamento será feito no prazo proposto”. Diz ainda que “não se discute o direito dos credores do poder público de receber aquilo que a Justiça, em todas as ins-tâncias, declarou que lhes deve ser pago, com as devidas correções. Entre os credores, há cidadãos cuja residência foi desapropriada para execução de obras públicas, funcionários públicos que têm direito a diferença de salários atrasados e prestadores de serviço que não receberam pelo serviço prestado ao poder público”. No entanto, como o poder público tem que pagar a dívida dos precatórios, o jornal aponta que “a modulação temporal dos pagamentos não implique a inviabilização da prestação dos serviços públicos essenciais ou a completa paralisia da administração”.
Ora, os credores podem sempre esperar. O que fazer, então, com os adminis-tradores públicos que, quando deixam o governo, o caixa dois está inflado de milhões recebidos que, pelo menos, daria para reduzir bastante a dívida dos precatórios.

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