08 May 2024


90 Anos da Justiça Eleitoral no Brasil

Publicado em Luiz José M. Salata
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Nos tempos idos do Brasil, revelou-se que as eleições não são uma experiência recente no país. O livre exercício do voto surgiu com os primeiros núcleos dos povoadores, logo depois da chegada dos colonizadores, sendo o resultado da tradição portuguesa de eleger os administradores dos povoados sob domínio luso. Os colonizadores portugueses passaram logo a realizar votações para eleger aqueles que iriam governar as vilas e cidades que fundavam. Os bandeirantes paulistas, por exemplo, participavam de suas missões imbuídos para votar e serem votados. Quando chegavam no local, seu primeiro ato era o de realizar a eleição do guarda-mor regente. Tal fato decorria das fundações das cidades já sob a ordem da lei, então realizadas para preencher os governos locais. A primeira eleição noticiada ocorreu no ano de 1532, para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente. Contudo, diante das pressões populares e o crescimento econômico do país, passaram a exigir a participação de representantes brasileiros nas decisões da Corte. Assim, em 1821, foram realizadas as eleições gerais para escolha dos deputados que iriam representar o Brasil nas Cortes de Lisboa. Ditas eleições duravam vários meses e algumas províncias sequer chegaram a eleger os seus deputados. Até o ano de 1828, as eleições para os governos municipais obedeciam às chamadas Ordenações do Reino onde eram contidas as determinações legais emanadas do rei e adotadas em todas as regiões sob o domínio de Portugal. No princípio, o voto era livre, todo o povo votava. Com o tempo, porém, o voto passou a ser direito exclusivo dos que detinham maior poder aquisitivo, entre outras prerrogativas. A idade mínima para votar era vinte e cinco anos, sendo que, mulheres, assalariados, escravos e índios não podiam escolher os seus representantes. A ideia de que o Poder Judiciário deveria ser o responsável pela maior parte dos trabalhos eleitorais começou a ser pensada no Império, ganhando força no século XX. Em 1881, com a edição da Lei Saraiva que delegou o alistamento de eleitores à magistratura em 1916, através da Lei nº 3139, tornou o preparo do alistamento eleitoral de responsabilidade do Poder Judiciário. Com a Proclamação da República foi inaugurado um novo período da nossa legislação eleitoral, passando-se a inspirar-se em modelos norte-americanos, com a primeira inovação que foi a eliminação do censo pecuniário ou voto censitário.
Em 1890, o Chefe do Governo Provisório, Marechal Deodoro da Fonseca, promulgou o regulamento eleitoral, Decreto 200-A, considerado a primeira lei eleitoral. A Constituição Republicana criou o sistema presidencialista, em que o presidente e o vice-presidente deveriam ser eleitos em sufrágio direto da nação, por sufrágio de maioria absoluta de votos. Em 15 de setembro de 1890, uma das primeiras tarefas da Constituinte foi dar respaldo do governo provisório, promulgando a Constituição de 1891, com a eleição do Presidente Marechal Deodoro. Em 1916, o Presidente Wenceslau Brás, preocupado com a seriedade do processo eleitoral, sancionou a Lei nº 3139, que delegou ao Poder Judiciário o preparo do alistamento eleitoral, como principal executor das leis eleitorais, que foi o embrião para a criação propriamente da Justiça Eleitoral. Com a Revolução de 1930, liderada por Getúlio Vargas, este editou o Decreto nº 21076, de vinte e quatro de fevereiro de 1932, que criou o Código Eleitoral com 144 artigos, mudando a história da política no país, ao instituir o voto feminino no seu artigo 2º, que foi a grande vitória de mulheres pioneiras que lutavam por isso; também no artigo 5º a criação da Justiça Eleitoral; no artigo 57 o voto secreto; a representação proporcional no artigo 58; e o voto obrigatório no artigo 121, como também a previsão das máquinas de voto. Com a redemocratização do país, o Presidente Dutra editou o Decreto-Lei nº 7856, de 28 de maio de 1945, que restabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral, com as atribuições e características ora vigentes. Desde 1965, o Código Eleitoral com 333 artigos, regido pela Lei nº 4737, é considerado o marco do direito eleitoral. A existência e regulamentação da Justiça Eleitoral está determinada nos artigos 118 e 121, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral. A Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, estabelece o regramento para a realização das eleições. Desde o ano 2000, foi instituída a informatização no sistema eleitoral, com os votos praticados através das urnas eletrônicas consistentes de microcomputadores, contudo com várias criticas e reclamações de sua segurança absoluta, dada a propalada possibilidade de atuação de hackers, comprometendo assim a lisura dos resultados dos pleitos eleitorais.

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