03 May 2024


STF derruba pagamento parcelado de precatórios

Publicado em Cidades
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STF derruba pagamento
parcelado de precatórios

O STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão realizada na quinta (14 de março), considerou inconstitucional a emenda aprovada em 2009 que instituiu o pagamento de precatórios parcelados (dívidas do poder público resultantes de decisões judiciais) em até 15 anos e também proibiu a realização de leilões, correção de índices que não recompõem os valores e compensação em caso de dívida do credor com o poder público. Até agora, os títulos são pagos de acordo com uma fila que pode durar anos.

Até o meio do ano passado, os precatórios de Estados e municípios vencidos chegavam a R$ 94,3 bilhões. Desse total, o montante a ser pago em Santo André é de R$ 1,05 bilhão, que corresponde a 76,16% da dívida pública da cidade. Numa futura sessão, sem data ainda, os ministros do STF vão discutir como será feito com os parcelamentos e com os leilões que já foram acordados. A conclusão do STF é que a emenda efetivada em 2009 desrespeitava princípios constitucionais, como os que garantem isonomia, direito adquirido, coisa julgada e separação de Poderes.

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