04 May 2024


Fundação das Artes concederá 40% de desconto nas mensalidades

Publicado em Cidades
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A Fundação das Artes de São Caetano anuncia um novo Pacote de Medidas de Apoio aos seus estudantes, dos cursos livres e técnicos, que prevê desconto de 40% nas mensalidades dos cursos oferecidos para os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, devido aos impactos econômicos ocasionados pela pandemia da Covid-19. A Lei nº 5.951 de 28/7/2021, que cria o Pacote, foi publicada no dia 30 de julho, no Diário Oficial do município.

“Este é o segundo ano em que a Fundação realiza essa ação durante a pandemia, com o compromisso de propiciar aos alunos condições de continuarem os seus estudos. No ano passado, a concessão dos descontos teve um resultado muito positivo, gerando excelentes resultados à instituição e aos estudantes, que garantiram o acesso ao ensino de qualidade e excelência, tradicionais da nossa escola, nesse momento delicado”, explica a diretora geral da instituição, Ana Paula Demambro.

 De acordo com o Plano de Medidas, o boleto com vencimento no dia 10/8 foi prorrogado para pagamento até dia 5/9. No ato do pagamento da mensalidade de setembro, será concedido um desconto de 80%, referente ao abatimento das parcelas de agosto e de setembro.

O desconto será concedido aos alunos devidamente matriculados na Fundação e que realizarem o pagamento das mensalidades nas datas corretas. A medida não se aplicará aos alunos já beneficiados com os Programas de Bolsa de Estudos, nas modalidades Bolsa Munícipe e Bolsa Monitoria.

 Parcelamento

O Pacote também permitirá aos alunos que, comprovadamente, sofreram impactos financeiros durante a pandemia parcelarem as mensalidades de agosto a dezembro de 2021 em até 12 vezes, sem juros.

 Para acessar esse recurso, os alunos devem preencher uma requisição, disponível no site www.fascs.com.br e enviar por e-mail ou entregar na Secretaria da Fundação a partir do dia 9 até às 16h do dia 21/8, junto com a seguinte documentação: Carteira de Trabalho (CTPS) comprovando rescisão; holerites indicando a redução salarial; declaração negativa de rendimentos para profissionais liberais ou autônomos que tiveram redução de renda; e uma justificativa, por escrito, apresentando os problemas socioeconômicos enfrentados durante a pandemia. 

O parcelamento será concedido mediante análise dos documentos por uma comissão formada pela Direção da Fundação e a Presidência do Conselho de Curadores. Veja o vídeo da diretora geral da Fundação das Artes, Ana Paula Demambro, sobre o tema: https://www.facebook.com/201477619890582/posts/4340545775983725/

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