29 Apr 2024


Diadema cria subsídio de até R$ 10 mil para habitações

Publicado em Cidades
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A Prefeitura de Diadema implanta nova medida para auxiliar moradores da cidade a conquistarem o sonho da casa própria. Trata-se de um subsídio municipal, de até R$ 10 mil, para a compra de imóveis de interesse social voltados a famílias que tenham renda de até três salários mínimos, desde que atendidos determinados critérios.

Alguns dos pré-requisitos são que as famílias sejam vinculadas a uma das entidades de movimento de moradia, que não tenham imóvel próprio e não tenham participado antes de algum outro programa habitacional. Outras exigências são que os imóveis façam parte de Projetos Habitacionais de Interesse Social (HIS) promovidos por entidades e/ou movimentos organizativos de empreendimentos habitacionais e que o uso do aporte tenha sido aprovado pelo Fumapis (Fundo Municipal de Apoio à Habitação de Interesse Social).

“Muitas famílias não conseguem financiar um imóvel e, com o aumento de preço dos insumos da construção civil, o preço subiu muito. Esse subsídio é fundamental para tentar corrigir essa situação e incluí-las nos programas habitacionais,”, afirma Ronaldo Lacerda, secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Diadema.

Segundo o secretário, a estimativa é que sejam beneficiadas de 200 a 250 famílias em 2023, com orçamento previsto de cerca de R$ 2 milhões a R$ 2,5 milhões em subsídios. “É um investimento considerável e, se houver maior demanda, será possível fazer uma complementação”, afirma.

SUBSÍDIOS

Os auxílios municipais poderão ser de R$ 10 mil para famílias cuja renda seja de até 1,5 salário mínimo; de R$ 7.500 para aquelas com renda até 2 salários mínimos; e de R$ 5.000 para as famílias com renda de até 3 salários mínimos. O subsídio deve ser destinado a programas de habitação de interesse social objetivando parcerias com o governo federal ou estadual, de acordo com a lei nº 4.336/2022, que estabelece o subsídio.

Para o valor ser liberado, as entidades devem comprovar ter mais de 150 associados, atuação comprovada na luta por moradia na cidade há pelo menos dez anos e comprovação de existência de projeto habitacional de interesse social submetido à aprovação/licenciamento junto à cidade, com tramitação durante os últimos cinco anos.

Além disso, elas devem ter apresentado compromisso de doação de área pelo Poder Público para implantação de projeto habitacional de interesse social, entre outros critérios. Outros detalhes dos procedimentos operacionais sobre a seleção dos empreendimentos devem ser especificados por decreto municipal.

Última modificação em Segunda, 09 Janeiro 2023 09:55
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