30 Apr 2024


Procon Sto.André orienta consumidores sobre a compra de material escolar

Publicado em Cidades
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O Procon Santo André listou algumas dicas para quem ainda não comprou o material escolar. Entre as recomendações estão pesquisa de preços, avaliação da compra coletiva ou até mesmo o reaproveitamento de produtos dos anos anteriores.

“Além da pesquisa de preço, que é muito importante, já que as diferenças podem chegar a mais de 260%, cabe observar se o local pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito”, destaca a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.

Antes de ir às compras, é importante verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso, evitando assim compras desnecessárias.

A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia. Uma dica é promover e participar da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente.       

O Procon orienta se reunir outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades.

Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache, tesoura, entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Inmetro. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso das crianças.

Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados.

No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de modo que o consumidor possa facilmente visualizá-los.

Outra orientação é evitar comprar produtos onde não é fornecida nota fiscal. Além disso, todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo e validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias.

Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato.

Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos integralmente e com correção monetária.

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