04 May 2024


São Paulo deverá retomar 78 obras escolares em setembro

Publicado em Educação
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 Mais de 60 municípios do Estado de São Paulo têm até o dia 10 de setembro, para manifestarem interesse em retomar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

   O programa do governo federal concede aporte financeiro e técnico por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No Estado, são 33 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, somaria a São Paulo 41 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 07 escolas de ensino fundamental, além de 28 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras e duas ampliações.

   Na lista de obras inacabadas há quatro localizadas na região do ABC. Uma delas é a creche Jorge Beretta, no Parque Erasmo Assunção, em Santo André. A construção da unidade escolar, avaliada em R$ 4,72 milhões, iniciou em 2014, e até agora, teve apenas 8,22% da obra executada. As outras três obras são em Ribeirão Pires e se referem à cobertura de quadras escolares, iniciadas em 2014.

    A escola da rua Roseira, Quarta Divisão, teve 46,12% da obra executada. Nas escolas da rua Giacomo Amadeo Scomparim, bairro Aliança, e da Avenida Vereador Rubens Mazieiro, no Centro de Ouro Fino Paulista, ambas as obras atingiram 18,45% de execução.

   Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec). No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica.

  Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra. Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço.

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