A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021, calendário ano-base 2020, deverá ser enviada à Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Desde quinta (25) o programa para fazer a declaração estará disponível para o contribuinte.
“Já haverá disponibilização dos aplicativos, nas principais lojas de celulares, da Apple e da Google Store, e também na nossa página da Receita Federal na internet, no nosso Programa Gerador de Declaração”, ressaltou o subsecretário de Arrecadação, Frederico Igor Leite Faber, ao divulgar as regras e funcionalidades do programa deste ano.
Restituição
Como em 2020, neste ano serão mantidos cinco lotes de restituição. O primeiro em 31 de maio e o último em 30 de setembro de 2021. Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição logo nos primeiros lotes.
“Esses cinco lotes serão pagos conforme aqueles contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações”, explicou Frederico Igor.
Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e os professores que têm o magistério como a maior fonte de renda.
Novidades em 2021
Para facilitar o preenchimento do documento, será lançado, nesta quinta-feira (25), um novo site do Imposto de Renda na página da Receita Federal. Este ano, o contribuinte também poderá usar o serviço de pré-preenchimento da declaração, que funciona como uma espécie de rascunho e gera facilidade e economia de tempo para o usuário. A declaração pré-preenchida foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado digital. Em 2021, um projeto-piloto amplia esse serviço para contribuintes com conta no gov.br com níveis verificado e comprovado.
Em 2021, também haverá parcela isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos.
Quem deve declarar em 2021
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física residente no Brasil que, no calendário de 2020:
Auxílio Emergencial
Também está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu Auxílio Emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença causada pelo novo coronavírus em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Nesse caso, o contribuinte também deverá devolver o auxílio.
Segundo a Receita Federal, cerca de 3 milhões de pessoas se enquadram nessa situação. Ou seja, receberam o Auxílio Emergencial e ultrapassaram o limite de rendimento superior a R$ 22.847,76.
Multa para entrega fora do prazo
A multa para quem apresentar as informações fora do prazo estabelecido pela Receita Federal é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
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