Miguel, com 176 registros, e Arthur, com 168, foram os nomes mais escolhidos pelos são-bernardenses para registro de nascimento de seus filhos em 2021. Já Helena foi o nome feminino mais escolhido pelos pais no último ano. O ranking geral dos nomes mais escolhidos no ano mostra a preferência por nomes simples e curtos, em uma tendência observada pelos Cartórios de Registro Civil de São Bernardo do Campo responsáveis por registrar os nascimentos dos quase 10 mil de bebês neste ano.
A lista de nomes masculinos, liderada por Miguel, tem na sequência, Arthur (168), Heitor (151) e Theo (141). Já na escolha dos nomes femininos, além de Helena, em primeiro lugar (159), estão Alice (133), Laura (132) e Heloísa (102).
Os dados completos catalogados pelos Cartórios de São Bernardo do Campo integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.
“Com o ranking dos nomes mais registrados no ano em São Paulo podemos visualizar a preferência da população paulista com relação à alcunha das crianças. Essa maior escolha por nomes bíblicos pode ser explicado pela situação que vivemos recentemente, com as pessoas procurando uma maior proximidade com a fé”, explicou Luiz Carlos Vendramin Jr., presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
Mudança de nome
Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade -- entre 18 e 19 anos -- sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
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