02 May 2024


Governo federal lança medidas para inserir mulheres e jovens no trabalho

Publicado em Política
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, participou da solenidade que apresentou as medidas do governo federal para inserir e manter mulheres e jovens no mercado de trabalho. A ação faz parte do Programa Renda e Oportunidade (PRO), lançado pelo Ministério do Trabalho e Previdência para alavancar a retomada do emprego e da economia no país. A cerimônia foi realizada, na tarde de quarta (4), no Palácio do Planalto.

Entre as iniciativas está uma medida provisória que institui o Programa Emprega mais Mulheres e Jovens, que cria uma série de medidas para impulsionar o emprego para estes grupos. Entre as ações para beneficiar as mulheres estão a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional e apoio no retorno ao trabalho após a licença maternidade.

A MP também prevê a implementação de várias medidas de apoio na chamada parentalidade na primeira infância, que é a participação dos pais no desenvolvimento e educação das crianças. Nesse caso, a nova legislação propõe o reembolso de valores gastos com creches ou a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para auxílio no pagamento de despesas com creche e cursos de qualificação profissional. A medida ainda será regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS.

Com a intenção de auxiliar as mulheres no retorno ao trabalho após a licença maternidade, a medida provisória ainda incentiva a flexibilização do regime de trabalho dos pais neste período. Isso pode ocorrer com a implantação do regime de tempo parcial e compensação de jornada por meio de banco de horas, além da jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, além da antecipação de férias e flexibilização do horário de entrada e de saída.

O foco do programa são as mulheres com filhos de até os cinco anos de idade, que são as que sofrem impacto direto da maternidade na inserção, permanência e progressão no mercado de trabalho. O programa também institui o “Selo Emprega + Mulher”, para promover nas empresas a adoção de boas práticas na contratação, ocupação de postos de liderança e a ascensão profissional de mulheres.

Para os jovens, o programa busca aumentar as oportunidades de formação e de inclusão no mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional. Durante o ato, o presidente assinou um decreto que cria 100 mil novas vagas de aprendiz e institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. Por meio do projeto, as empresas participantes terão benefícios para regularizarem o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma estimativa de contratação de 250 mil adolescentes e jovens ainda este ano.

O governo federal também estabeleceu medidas para incluir mais adolescentes e jovens vulneráveis na aprendizagem, com prioridade para o público do Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional e aqueles provenientes do trabalho infantil, entre outros.

A medida provisória e o decreto trazem ainda medidas para melhorar a formação do aprendiz e para integrar a aprendizagem profissional ao novo ensino médio da rede pública de ensino, contribuindo para que os adolescentes e jovens permaneçam na escola enquanto são qualificados e ingressam no mercado de trabalho.

A MP amplia também o prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e cria incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem.

O Programa Renda e Oportunidade (PRO) já realizou a regulamentação do teletrabalho, a liberação de microcrédito digital, saque extraordinário do FGTS, ampliou a margem do consignado a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e Auxílio Brasil e promoveu o adiantamento do décimo terceiro a aposentados e pensionistas do INSS. Segundo o Governo Federal, essas medidas vão injetar mais de R$ 165 bilhões na economia.

Lei sancionada

Durante o evento, Bolsonaro sancionou o projeto que altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Essa legislação instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) com a finalidade de preservação da ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio. A política prevê a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

Última modificação em Quinta, 05 Maio 2022 09:51
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