08 May 2024


Estado sanciona lei que combate assédio e estupro em bares e casas noturnas

Publicado em Política
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São Paulo agora tem uma lei para combater a cultura do estupro e do assédio em bares, restaurantes e casas noturnas. Isso porque o governador Tarcísio sancionou, no sábado (18), a Lei 17.365 de autoria do deputado estadual Thiago Auricchio (PL).

“É uma vitória da defesa das mulheres, mas também de um Estado que mostra, mais uma vez, sua preocupação com o combate da violência sexual. Estamos criando um protocolo muito parecido com o No Callem que resultou na prisão do jogador Daniel Alves”, explica o parlamentar que também é autor do Código Paulista de Defesa da Mulher e relator da CPI que investigou a violência contra as mulheres no Estado.

A lei prevê que a empresa enquadrada como bar, restaurante, boate, clube noturno, casa de espetáculo e congêneres, deverá promover, anualmente, a capacitação de todos os seus funcionários para que eles estejam aptos a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha ou frequenta esses ambientes.

“Infelizmente, 7 em cada 10 lugares no Brasil já relataram ter sofrido algum tipo de violência sexual nesses locais. E a capacitação contínua dos funcionários é vital para evitar que isso continue ocorrendo. A prisão do Daniel Alves começou a partir da identificação por parte de funcionários do estabelecimento que, treinados, identificaram que algo errado havia ocorrido com a vítima”, diz Thiago.

A norma traz punição para o espaço que não realizar a capacitação e também a indicação em local de fácil visualização do nome do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento à mulher que esteja em situação de risco. Segundo a nova lei, a infração à lei pode causar desde uma multa até a cassação da licença do estabelecimento.

“São pontos fundamentais que irão exigir o compromisso constante desses locais. Estamos mostrando mais uma vez que São Paulo não vai tolerar casos de violência contra a mulher”, afirma o deputado.

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