29 Apr 2024


TCE-SP aponta indícios de irregularidades orçamentárias em cidades do ABC

Publicado em Política
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) fiscalizou 644 municípios paulistas e deste total, 567 (88%) receberam alertas com indícios de irregularidades na gestão orçamentária e terão que tomar providências para reajustar os caixas públicos e evitarem problemas fiscais.

Entre os 10 maiores municípios de São Paulo, em primeiro lugar está São José dos Campos, no interior do Estado, que compromete 99,33% da receita com despesas correntes; em segundo lugar está Santo André, que tem a segunda pior situação com 95,34%. 

Na sequência figuram Ribeirão Preto, Sorocaba, Guarulhos, São José do Rio Preto, Campinas e São Bernardo. Os dados foram divulgados em reportagem do jornal O Estado de S.Paulo.

De acordo com a matéria, em outubro de 2022, o prefeito Paulo Serra (PSDB) decretou corte de gastos na gestão pública, por meio do decreto 18.175/2023. Entre as medidas previstas estavam a revisão contratual para reduzir gastos em 25%, suspensão temporária da aquisição de materiais permanentes com recursos do Tesouro ou que demandem contrapartida, horas extras, aditamentos e começo de obra que demande recursos do Tesouro, além da suspensão de contratação de aprovados em concursos, da participação em capacitações, cursos, seminários, feiras e congressos, entre outros.

Já em São Bernardo, o prefeito Orlando Morando (PSDB),  solicitou revisão dos saldos de empenhos de contratos, além da instituição do Programa de Regularização Tributária, voltado à diminuição da inadimplência e aumento da arrecadação e proibiu despesas com horas extras, entre outros.

O não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode levar o prefeito a responder por improbidade administrativa e ainda ficar inelegível. Os alertas emitidos pelo TCE em dezembro último apontam a falta de investimento regular em saúde, educação, gastos excessivos, arrecadação abaixo do previsto e necessidade de ajustes fiscais. Confira a explicação, na íntegra, das Prefeituras.

Santo André

“O apontamento trazido no questionamento não menciona que os resultados obtidos e demonstrados pelos relatórios anteriormente apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo denotam uma atuação assertiva e abrangente desta administração municipal, visando o avanço contínuo e ordenado no que se refere às políticas públicas e, consequentemente, nas suas peças essenciais, no caso, às citadas LOA e LDO.

No que tange à relação entre despesas correntes e receitas, nos termos do §1º do Art. 167-A da CF, cumpre informar que há não apenas o seu constante acompanhamento, como também a adoção e implementação de ações voltadas à contenção de gastos, destacando-se a edição do Decreto Municipal n. 18.175 de 06/10/2023, aplicável a todas as unidades da Administração Direta e Indireta com o fito de promover e efetivar os ajustes necessários ao equilíbrio orçamentário, econômico e financeiro das contas do Tesouro Municipal.

É necessário destacar a queda de arrecadação dos tributos que compõem as principais transferências correntes do município que tiveram resultado negativo, que deve-se em grande parte ao arrefecimento do desempenho da cota-parte de ICMS, resultado este que foi profundamente influenciado, entre outras razões, pela diminuição das alíquotas conhecidas como “blue chips” (telecomunicações, combustíveis e energia elétrica), que foram de 25% em fevereiro de 2022 para 17% em fevereiro de 2023 através da Lei Complementar nº 194/2022, de âmbito federal.”

 

São Bernardo

"A Prefeitura de São Bernardo, por meio da secretaria de Finanças, esclarece que não há qualquer irregularidade ou desconformidade em sua situação orçamentária. A divergência apontada ocorre porque a meta de resultado primário da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as publicações bimestrais do demonstrativo de Resultado Primário utilizadas pelo município acompanham a metodologia definida no Manual Demonstrativos Fiscais (MDF) 12ª edição, do Tesouro Nacional, o que gera divergências na base de cálculo em relação ao demonstrativo disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

O demonstrativo do TCE-SP, por exemplo, não inclui as receitas e despesas intraorçamentárias, bem como considera a despesa orçamentária do exercício em sua fase de liquidação. Deste modo, a comparação entre os documentos fica prejudicada.

São Bernardo possui certidão vigente do TCE-SP, que atesta o pleno cumprimento do artigo 167-A. Para isso, o município acompanha todos os limites orçamentários e fiscais durante todo o exercício e edita resoluções de contingenciamento de despesas a fim de garantir o equilíbrio orçamentário. Em 2023, foram publicadas duas resoluções vedando despesas como horas extras, assinatura de periódicos e anuidades e solicitando revisão dos saldos de empenhos de contratos, além da instituição do Programa de Regularização Tributária, voltado à diminuição da inadimplência e aumento da arrecadação.”

 

Última modificação em Quinta, 18 Janeiro 2024 10:58
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