30 Apr 2024


Estados e municípios têm até sexta (15) para aderirem a retomada de obras na Saúde

Publicado em Política
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O prazo para adesão ao programa do governo federal de retomada de obras na saúde acaba, nesta sexta (15). Segundo levantamento do Ministério da Saúde, 3,9 mil obras em todo o Brasil ainda estão disponíveis para reativação, mas dependem da sinalização do gestor do estado ou município interessado. Para aderir ao programa, é simples: basta acessar o site do InvestSUS, atualizar o status da execução física da obra e se inscrever.

Entre os empreendimentos que podem ser retomados em todo o Brasil estão: 4.207 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), 833 academias da saúde, a construção e ampliação de 198 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), 93 Centros de Atenção Psicossocial (Caps), 72 unidades de acolhimento, além de Centros Especializados em Reabilitação (CERs), oficinas ortopédicas e obras de ambiência. Uma iniciativa que beneficiará diretamente a população, que terá mais serviços do SUS à disposição.

Mais detalhes

O Ministério da Saúde disponibilizou uma página especial com regras e prazos do programa. Os gestores também podem acessar a cartilha que traz um passo a passo sobre como aderir, o que é a iniciativa e responde as principais dúvidas.

Critérios a serem observados

O Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionado pelo presidente Lula em novembro de 2023, tem como objetivo fornecer aos entes federativos melhores condições para a conclusão das obras paralisadas ou inacabadas. No dia 15 de janeiro, a pasta editou a Portaria 3.084 que abriu o período de adesão de estados e municípios. O prazo estipulado para a participação foi de 60 dias.

Serão contempladas pela iniciativa obras ou serviços de engenharia paralisadas, inacabados ou em funcionamento, mas sem o registro de “concluídas” no  Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) por parte do estado ou município beneficiário. Estas últimas poderão ser reativadas, nome dado à regularização da situação de obras que foram concluídas fora do prazo inicialmente pactuado, evitando a devolução de recursos.

Para priorizar as obras nos serviços de saúde, serão observados critérios como percentual de execução; ano de contratação; se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas; se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos, entre outros. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período.

Não serão passíveis de repactuação as obras de entes federados que já efetuaram a devolução de recursos à União ou que sejam passíveis de reativação, isto é, aquelas que, apesar de registradas como não concluídas no Sismob, tenham sido finalizadas pelo ente federado.

Última modificação em Segunda, 11 Março 2024 10:45
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