26 Apr 2024


Juiz nega direito de resposta a Lula por reportagem do Fantástico

Publicado em Política
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O juiz Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo, negou um pedido de direito de resposta feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação foi motivada por reportagem exibida no dia 16 de julho pelo programa Fantástico, da Rede Globo.

Em sua sentença, Dall’Olio explicou: “É vedado ao Poder Judiciário influir no conteúdo de matéria jornalística do programa Fantástico, porque a ninguém, nem mesmo ao ex-Presidente da República, é dado pautar a imprensa”.

Contriando a defesa do ex-presidente, que acusou o programa de explorar o termo "prova", sem distinguir ao telespectador os conceitos jurídicos de "provas", "meios de provas" e "instrução processual". E, com isso, a emissora teria então induzido os telespectadores ao erro, fazendo-os acreditar que eram provas irrefutáveis.

“A informação deve ser acessível a todos, quer a Constituição Federal dizer que a informação deve ser compreendida (e consumida) pelo homem comum, considerada a média da sociedade, não pelo advogado, promotor ou juiz. Afinal, não é de aula em Faculdade de Direito ou de curso sobre as "provas em geral" que se ocupa Globo Comunicação e Participação S/A. A matéria não traduz, nem de longe, abuso do direito de informação, tampouco ofensa à honra, imagem, intimidade ou reputação do ex-Presidente da República”, disse o magistrado em sua sentença.

 

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