29 Apr 2024


Medida provisória estabelece novos critérios de renegociação dos Fies

Publicado em Política
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O presidente da República Jair Bolsonaro participou da cerimônia de regulamentação da medida provisória que estabelece os novos critérios de renegociação dos débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com contratos firmados até 2017. A solenidade ocorreu na tarde de quinta (10), no Palácio do Planalto.

A medida provisória com as condições de renegociação foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2021. Confira aqui. [link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.090-de-30-de-dezembro-de-2021-371265973]

Durante o evento, Bolsonaro falou sobre a importância de viabilizar meios para auxiliar os jovens no pagamento de seus débitos. “Hoje em dia, os números são bastante grandes, mas buscamos alternativas para atender essa garotada: são mais ou menos 2,4 milhões de contratos. O saldo devedor em torno de R$ 106 bilhões”, disse.

“Nós podemos colaborar mais ainda com esses jovens que não têm como pagar essa dívida. Temos que ter uma alternativa. Imagina vocês aqui, mais jovens, [quando] tinham 30 anos de idade, imagina uma dívida média de 44 mil reais? Mais de um milhão de jovens vão ter a oportunidade de pagar a sua dívida”, completou.

Com os novos critérios, os estudantes em débito terão desconto de até 92% no saldo devedor e poderão parcelar as dívidas em até 150 meses. De acordo com o Ministério da Educação, dos 2,6 milhões de contratos ativos, formalizados até 2017, mais de dois milhões estão na fase de amortização, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Desses, mais de um milhão de estudantes estão inadimplentes, ou seja, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. A intenção da medida é diminuir a inadimplência e, assim, garantir a sustentabilidade do fundo.

O início das negociações para quitação das dívidas está previsto para 7 de março. Para isso, os agentes financeiros do Fies, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, disponibilizarão meios para a renegociação. Os beneficiários que já estão com o nome incluído nos cadastros restritivos de crédito precisam pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela, para terem o nome retirado do sistema. O valor mínimo da prestação é R$ 200.

Para débitos com mais 360 dias de atraso, a MP prevê descontos de 92% para inscritos no CadÚnico e no Auxílio Emergencial, o que representa 548 mil estudantes inadimplentes. Para os demais beneficiários, cerca de 500 mil estudantes, o desconto será de 86,5%. Para os estudantes que possuem dívidas com 90 a 360 dias de atraso, a medida prevê desconto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas, além de parcelamento em até 150 vezes.

“O presidente disse que nós não podemos deixar ninguém para trás. Nós temos aqui milhões de jovens com sonhos que se endividaram”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes. E completou: “Com isso, o Presidente [Jair Bolsonaro] está mostrando a sensibilidade do Governo e, principalmente, dando força para uma juventude que precisa se recolocar”.

Como negociar

Para os estudantes que contrataram o benefício com a Caixa, basta acessar o endereço: sifesweb.caixa.gov.br. O site já está disponível e o interessado pode verificar se está apto a pedir a renegociação de acordo com as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Fies.

Depois da abertura do período de adesões, em 7 de março, os estudantes poderão gerar o boleto para pagamento da primeira parcela ou, caso optem pela quitação de uma só vez, da parcela única. Tudo de forma digital.

O pagamento da entrada ou da parcela única é condição para a efetivação da adesão do estudante beneficiário à renegociação. Para aqueles que contrataram o benefício com o Banco do Brasil, a renegociação poderá ser feita de forma digital, através do aplicativo do banco. Basta acessar a opção Soluções de Dívidas, Renegociação Fies. Dessa forma, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para pagamento à vista ou o parcelado, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.

“A partir do dia 19 de fevereiro, aqueles que têm direito às renegociações, receberão uma oferta ativa na tela de entrada do app no seu celular”, afirmou o presidente do Banco do Brasil, Fausto de Andrade Ribeiro.

Já em março, a partir do dia 7, o beneficiário poderá gerar o boleto para o pagamento integral da dívida ou da entrada. Além do aplicativo, a contratação também poderá ser realizada em qualquer agência do BB, com as mesmas condições.

Última modificação em Sexta, 11 Fevereiro 2022 09:02
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