04 May 2024


ANS limita em 7,35% o reajuste das mensalidades dos planos de saúde

Publicado em Saúde
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, na terça (23), o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. O índice foi estabelecido em 7,35%. A decisão será publicada no Diário Oficial da União em 24/07.

Para chegar a esse percentual, a ANS utilizou, pela primeira vez, uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - retirando-se deste último o item Plano de Saúde. Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. A base de dados utilizada é pública e auditada, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.

"Este ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores", destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

O percentual divulgado pela ANS é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras: elas podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas de aplicar percentuais mais altos. O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Atualmente, compreende cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, aproximadamente 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2019.

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:

  • Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
  • Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
  • Somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008.

Entenda a nova metodologia de cálculo

Este ano, a ANS está utilizando uma nova metodologia para calcular o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares. Fruto de estudos efetuados pela Agência ao longo dos últimos oito anos e amplamente discutido com o setor e a sociedade, o novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde.

O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

Confira na imagem abaixo:

 

Portal mais amigável

Com a implementação da nova metodologia de cálculo, a ANS atualizou e reformulou a área do portal que contém as informações sobre o reajuste. Agora, a página está mais clara e atrativa para o consumidor, explicando de forma objetiva os diferentes tipos de reajuste que podem ser aplicados nas mensalidades dos planos de saúde e os reajustes por tipo de contratação.

Na área dedicada ao reajuste dos planos individuais, a reguladora disponibilizou também uma ferramenta que poderá ser utilizada pelo beneficiário para calcular o valor da mensalidade a partir do percentual máximo de reajuste autorizado.

 

Procedimentos realizados em 2018

É importante destacar que a natureza dos custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como o aumento da frequência de uso do plano de saúde e a inclusão de novas tecnologias, que não são aferíveis previamente.

Ao longo de todo o ano passado, os beneficiários de planos de saúde realizaram quase 1,4 bilhão de procedimentos como consultas, exames e internações, um crescimento de 5,4% em relação ao número realizado em 2017. Os dados estão disponíveis no Mapa Assistencial da Saúde Suplementar, publicação divulgada anualmente pela ANS.

Confira na tabela abaixo o número de procedimentos* realizados nos dois anos, segundo tipo:

 

 Vale destacar que no mesmo período, a quantidade de beneficiários de planos de assistência médica permaneceu praticamente estável (de 47,15 milhões para 47,26 milhões (ANS Tabnet – 12/07/2019), evidenciando um crescimento na média de procedimentos por indivíduo.

Veja como é aplicado o reajuste

Última modificação em Quarta, 24 Julho 2019 10:31
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