15 May 2024

A aplicação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para a correção de Dívidas Civis beneficiará grandes empresas e dificultará o pagamento de obrigações determinadas judicialmente aos cidadãos que ganharem o direito de recebê-las. A aplicação da Selic promoverá uma atmosfera de insegurança e permitirá que às corporações empurrem o cumprimento das decisões pelo maior tempo possível. Essa é a opinião da professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, Gracemerce Camboim.

“Quando chegar o momento da execução da dívida, qual taxa será aplicada? Se um ano for um percentual, no ano seguinte outro, como fica? Quem terá acesso a elaboração do cálculo correto? Tudo se torna subjetivo e as relações cíveis dependem de uma segurança. Isso poderá ser um alvará do judiciário para que Bancos, por exemplo, possam postergar o pagamento de uma dívida cível por um longo período, porque ficaremos na discussão das taxas e correção de valores. As ações poderão durar muito mais tempo, sem um resultado efetivo”, criticou a docente, que também é mestre em Comércio Exterior e Relações Internacionais.

Essa deve ser uma das principais discussões de 2022 do judiciário nacional. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quarta turma deverá decidir sobre a aplicação ou não da Selic para atualização das chamadas Dívidas Civis, cobradas em casos de danos contratuais ou extracontratuais. O colegiado julgará o recurso especial sobre o tema (REsp 1.795.982), que está sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

O ponto principal da divergência é o artigo 406 do Código Civil. “Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. Ou seja, cabe a aplicação da Selic.

Tudo começou quando, em São Paulo, uma empresa de ônibus pediu que a Selic fosse aplicada na indenização por danos morais devida a uma passageira. Porém, o Tribunal de Justiça do Estado determinou que devem incidir, no caso, juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde o arbitramento, conforme o índice da tabela oficial adotada pela corte paulista, que levou em consideração o parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).

O texto do artigo diz que “o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária”, e o primeiro parágrafo complementa: “se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês”.

“Não podemos deixar a política monetária definir algo que é de direito do cidadão”, acrescentou Gracemerce Camboim. Vale destacar que a Corte Especial já possui uma jurisprudência consolidada a respeito da questão. Em 2010 o STJ julgou este mesmo tema em caráter repetitivo. À época, a Selic estava em 13,75%, muito próximo do que é, hoje, 10,75%. Porém, em outubro de 2021, por exemplo, o percentual estava em 6,25%, permitindo um ganho real quase nulo.

Selic

A Selic consiste na taxa básica de juros da economia, refletindo o índice de juros apurado nas operações de empréstimos entre as instituições financeiras em um dia, sendo o principal mecanismo para o controle da inflação do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil (Copom). Para tanto, o Banco Central opera no mercado de títulos públicos para que a taxa Selic efetiva esteja em linha com a meta da Selic definida na reunião do COPOM.

Segundo o Banco Central, a Selic também é uma infraestrutura do mercado financeiro administrada pelo BC, ao passo que seu funcionamento adequado é essencial para a estabilidade financeira e condição necessária para salvaguardar os canais de transmissão da política monetária no nosso país.

“E ainda da possibilidade de ser fixada unilateralmente pelo Banco Central na medida da conjuntura inflacionária, depreende-se que a Selic se trata de um instrumento de política monetária que visa a tratar de matérias macroeconômicas, sendo, portanto, naturalmente flutuante e imprecisa. Desse caráter altamente volátil do índice decorre a impossibilidade de se garantir elementos basilares para as relações civis, quais sejam: a previsibilidade e a segurança jurídica”, concluiu a professora.

Vale ressaltar que já há o enunciado nº 20 do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal:

“Art. 406: A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, um por cento ao mês. A utilização da taxa Selic como índice de apuração dos juros legais não é juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros; não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou somente correção monetária; é incompatível com a regra do art. 591 do novo Código Civil, que permite apenas a capitalização anual dos juros, e pode ser incompatível com o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, se resultarem juros reais superiores a doze por cento ao ano”.

Em razão de sua anatomia, as mulheres precisam ficar atentas com a infecção urinária, que se não tratada pode evoluir para uma cistite - infecção ou inflamação da bexiga ou para uma pielonefrite - infecção do rim, que embora seja reversível, pode evoluir para uma doença renal crônica.

De acordo com o urologista do Hospital Santa Casa de Mauá,  Karlo Danilson de Moraes Sousa, a infecção urinária é a ação de uma bactéria que entra pelo canal da uretra e vai até a bexiga, provocando inflamação do órgão e contaminação da urina. “A patologia atinge 30% das mulheres ao longo da vida e com maior incidência no início da vida sexual e na gestação. Após a menopausa pode ocorrer a infecção urinária de repetição, quando há mais de três episódios no período de seis meses”, explica Sousa.

O principal fator responsável pela infecção urinária é a queda da imunidade - que depende muito de fatores externos como alimentação, hidratação e atividade física – que leva a multiplicação da flora bacteriana causando a infecção. A uretra feminina, por ser mais curta que a masculina, também facilita a ascensão das bactérias que estão na região genital.

A infecção urinária pode ser sintomática ou assintomática. Alguns dos principais sintomas são a urgência miccional, dor ao urinar, maior eliminação de urina durante a noite, micção muito frequente, dor lombar, febre, urina turva ou avermelhada em razão da presença de sangue.

Além da anatomia feminina, a infecção urinária também pode surgir em razão da má higiene, das mudanças hormonais, da falta de hidratação, da candidíase, de doenças crônicas e da relação sexual – quando a abertura da uretra fica mais exposta. Nesse caso, é recomendado sempre urinar após a relação sexual a fim de limpar o trato urinário.

"Nas mulheres, a incidência de infecção urinária é de 80% a 90% mais prevalente na idade reprodutiva e na menopausa em razão da queda do estrogênio e na quantidade de micro-organismos que protegem a vagina. O diagnóstico é feito por meio do relato dos sintomas, do exame de urina e da urinocultura com antibiograma, o tratamento é à base de antibióticos", explica o urologista.

A melhor forma de prevenir a infecção urinária é estar com a imunidade alta, reforçar a higiene íntima da região genital, evitar longos períodos sem urinar, redobrar a atenção com o uso de alguns métodos contraceptivos, que elevam os riscos de infecções recorrente e alteram a flora vaginal, além de evitar o uso de roupas apertadas e calcinhas úmidas para que não ocorra a proliferação de fungos.

Sucesso na versão bolo, a combinação do tradicional licor irlandês, que une whisky e leite fresco, e chocolate é o recheio do ovo de colher Baileys™, lançamento da Sodiê Doces São Bernardo do Campo deste ano. Além do novo sabor, outros cinco compõem o cardápio da Páscoa, deixando a data ainda mais doce. Os ovos chegam em duas versões: uma casca de chocolate recheada por R$ 69,90 e duas cascas, por R$ 132,90.

Para os indecisos, há duas sugestões democráticas: o sabor Dois Amores, com casca de chocolate ao leite, combinando dois clássicos, brigadeiro e beijinho; e o Trufado Preto e Branco, com recheios de ambos chocolates, decorado com raspas, calda, mini chocoballs e cerejas.

Para os chocólatras de plantão que não dispensam sabor mais tradicional, a sugestão é o de Brigadeiro, preferência nacional. Outra opção clássica é o Alpino®, com recheio trufado, cobertura de raspas de chocolate ao leite, decorado com pedaços de bombons. O ovo de colher de Brigadeiro de Leite em Pó é o ‘queridinho’ que não poderia ficar de fora, com casca de chocolate ao leite, brigadeiro de leite ninho, igualmente bem decorado.

Além de toda qualidade, o ovo de colher da Sodiê é um presente, que vem em caixa desenvolvida exclusivamente para a data, podendo conter uma ou duas metades recheadas.

As delícias do cardápio pascal estarão disponíveis a partir do dia 21 deste mês, nas mais de 340 unidades espalhadas pelo país. Para encontrar a loja mais próxima, basta acessar o site oficial da marca (www.sodiedoces.com.br/lojas). Os pedidos podem ser feitos diretamente nos endereços e neles retirados ou entregues via delivery ou pelo app Ifood.

Tramita nas comissões do Legislativo de São Caetano projeto de lei do vereador Gilberto Costa (Aavnte) que institui na cidade a instalação de paraciclos, local destinado para a fixação de bicicletas de curta e média duração em espaço público ou privado. De acordo com o projeto, a instalação de paraciclos deverá ser feita em locais de grande circulação, como órgãos públicos, parques públicos, shopping centers, supermercados, instituições de ensino públicas e privadas, agências bancárias, igrejas e locais de culto religioso, hospitais, terminais do sistema de transporte coletivo, entre outros, havendo área disponível e mediante prévio estudo técnico.

"Considerando que atualmente faltam locais apropriados para os ciclistas estacionarem suas bicicletas e a fim de aumentar o conforto e a segurança dos ciclistas, essa iniciativa conta com o apoio da população, e para que seu êxito não fique comprometido, o usuário desse meio de transporte deve encontrar facilidade e segurança para estacionar sua bicicleta ao atingir o seu destino final", esclareceu o vereador.

 Volkswagen do Brasil e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) assinaram acordos para o empréstimo inicial de 22 veículos da VW a escolas do SENAI de todo o Brasil, por 2 anos. O lote faz parte de um conjunto de aproximadamente 40 carros previstos para este semestre. O objetivo do Programa de Comodato é contribuir para a excelência dos cursos de qualificação profissional oferecidos aos alunos da instituição, que terão contato com o que existe de mais inovador em tecnologia e segurança na indústria automotiva. Os veículos serão utilizados em aulas práticas de cursos como mecânica e eletricidade automotiva, por exemplo.

O primeiro lote inclui modelos do Up!, Polo, Virtus, Nivus e T-Cross, além de unidades do Golf GTE híbrido plug-in que possibilitará aos estudantes conhecer mais sobre sistemas de eletrificação. Os carros estão sendo encaminhados para escolas nos estados de Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal. A ação é coordenada pelas áreas de Sustentabilidade (Responsabilidade Social) e Academia de Vendas e Pós-Vendas da Volkswagen do Brasil.

“Há décadas, a parceria entre a VW e o SENAI vem contribuindo para a formação profissional de milhares de brasileiros. Com esses novos empréstimos, esperamos ampliar ainda mais a qualidade dos cursos oferecidos, atualizando os modelos de veículos disponíveis e levando aos alunos do SENAI e futuros mecânicos todo o conhecimento de ponta embarcado nos carros da Volkswagen”, afirma Ricardo Bianchi, gerente de Desenvolvimento da Rede de Concessionários, responsável pela Academia Volkswagen.

As escolas beneficiadas são definidas em conjunto pela Academia VW e o SENAI, atualmente responsável por sediar os Centros de Treinamento da Volkswagen em diversos estados. Além dos carros, a montadora apoia a formação dos educadores, disponibilizando técnicos para capacitar os professores do SENAI nas tecnologias dos veículos Volkswagen – as primeiras turmas devem formar mais de 30 educadores. Os carros que fazem parte do Programa de Comodato foram previamente usados em testes internos, não podem ser comercializados e tinham como destino a sucata. Assim, essa iniciativa amplia seu ciclo de vida, dando nova finalidade aos modelos.

 

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo defender o consumidor, realizou na quinta (10), a verificação periódica de 34 esfigmomanômetros hospitalares, aparelhos popularmente conhecidos como medidores de pressão arterial, da Rede D'Or São Luiz, unidade em Santo André, cidade da Região Metropolitana de São Paulo, localizada a 22 km da capital. Os instrumentos foram aprovados.  

A verificação ocorreu na sede da regional do Ipem-SP em Santo André.

Os esfigmomanômetros são aparelhos de alta precisão, e devem passar por verificação anual, segundo a legislação pertinente. O aparelho é regulamentado no Brasil pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade (Inmetro), sendo que cada modelo conta com uma portaria de aprovação, que deve constar no aparelho. Em São Paulo, a verificação é realizada pelo Ipem-SP.  

Antes de ser comercializado, todo medidor de pressão arterial é submetido a ensaios no fabricante, para verificar se está medindo corretamente, a ação é denominada de verificação inicial. O aparelho precisa ser verificado periodicamente, para que sejam mantidas as características de precisão adequadas. Isso é necessário porque o esfigmomanômetro desregula com o tempo e com o uso, e pode passar a apresentar medições erradas.  

Em 2020 foram verificados 10.159 aparelhos de medir pressão arterial em hospitais e clínicas, e 198.628 na verificação inicial, em fabricantes e importadores destes instrumentos. Também foram autorizadas a comercialização de 651.465 esfigmomanômetros por autoverificação dos fabricantes.  

A ação é realizada pela equipe de fiscalização da regional do instituto em Santo André.  

  

A verificação de esfigmomanômetros  

 Regulamentado pelo Inmetro, o esfigmomanômetro deve ser verificado anualmente, a ação é obrigatória, assegurando a conformidade com as normas. Os instrumentos que são encontrados sem modelo de aprovação devem ser retirados do mercado, e não devem ser utilizados.  

O Ipem-SP realiza a verificação e fixa no aparelho a etiqueta com a referência ao ano seguinte. Quando a ação é realizada na fábrica, as equipes do instituto fixam a etiqueta "verificação inicial", estando o instrumento sujeito a verificação subsequente a qualquer momento após a colocação em uso. Os aparelhos verificados neste ano recebem o selo do Inmetro com referência ao ano de 2021.  

Para verificação periódica, os esfigmomanômetros devem ser encaminhados ao Ipem-SP, por meio das suas regionais em todo o Estado de São Paulo. Nos laboratórios, o instrumento é verificado através de aparelho padrão de pressão para ver se a medição está correta. Essa verificação tem como finalidade garantir a confiabilidade das medições, e, como consequência, resguardar a saúde do cidadão.  

Nos casos em que o instrumento é reprovado, o equipamento deve ser encaminhado para reparo em uma oficina credenciada pelo Ipem-SP. Após o conserto, deve ser novamente conferido, se aprovado é afixada a marca de verificação do exercício para o ano subsequente. Esta marca pode ser conferida pelo cidadão, que no caso de não estar presente, ou com referência aos anos anteriores, deve solicitar a utilização de um esfigmomanômetro com o selo do Inmetro atualizado.  

O Ipem-SP recomenda aos profissionais da área de saúde, sobretudo aos médicos, que fiquem atentos quanto à verificação periódica do medidor de pressão arterial. Esfigmomanômetro desregulado pode falsear o diagnóstico médico e colocar em risco a saúde do paciente.  

  

Projeto de pesquisa  

O Ipem-SP e o Inmetro concluíram em dezembro de 2019 um projeto de pesquisa financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), intitulado “Proposta de ensaio de proficiência aplicado à acreditação no âmbito da metrologia legal na medição de pressão arterial”.   

Este projeto objetivou analisar o desempenho de empresas autoverificadoras de esfigmomanômetros de forma a garantir que tais equipamentos não sejam colocados no mercado em desacordo com a regulamentação, neste caso podendo impactar negativamente na saúde humana.  

O projeto, iniciado em 2017, permitiu ao Ipem-SP, por meio do Laboratório de Pressão do Departamento de Metrologia Científica e Industrial do Ipem-SP, capacitar-se em prover ensaios de proficiência para empresas que realizam autoverificação de esfigmomanômetros. Através dos ensaios de proficiência, é possível monitorar o desempenho de cada uma das empresas nas etapas de verificação inicial de esfigmomanômetros. Empresas que obtiverem desempenho insatisfatório terão de implementar ações para corrigir o problema, sob pena máxima de perda da acreditação e da autorização para autoverificação.  

  


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